Dor. Para quem sente, é sinal de que tem alguma coisa errada e é hora de
parar, procurar um médico e tratar o problema. Os primeiros 15 dias fora do
trabalho são pagos pelo patrão.
A partir do 16º dia, é preciso recorrer
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber uma renda - limitada
ao teto do salário de contribuição (R$ 4.159).
No Grande ABC, as causas
mais frequentes de pedidos de auxílio-doença são problemas auditivos provocados
pelo barulho no ambiente de trabalho; lesões por esforço repetitivo, que podem
atingir coluna vertebral, tendões e articulações; depressão; síndrome do pânico;
bipolaridade e outros distúrbios psiquiátricos.
No total, 22.573
trabalhadores receberam auxílio-doença no mês passado na região, e o valor do
benefício médio foi de R$ 1.403. Entre maio e outubro, 622 novos auxílios foram
concedidos no Grande ABC.
Quando a doença é provocada pelo ambiente
laboral, ou pela função exercida, a legislação trata o problema como acidente de
trabalho, e a compensação para o funcionário pode ser mantida caso a capacidade
para desempenhar suas atividades seja prejudicada.
Se a origem da
enfermidade é outra, mesmo que ocorrida fora do ambiente de trabalho, o INSS
deve pagar ao segurado o auxílio-doença. Para isso, o enfermo deve passar por
avaliação periódica realizada por médico do INSS para que o benefício continue a
ser pago.
"O problema é que, muitas vezes, o INSS suspende o benefício
de trabalhadores que continuam sem condições de trabalhar", diz o advogado
andreense especialista em Direito Previdenciário Jairo Guimarães. "Nesses casos
de negativa é que é preciso garantir, por meio de liminar, que a pessoa continue
a receber. Por isso é preciso entrar com ação judicial para garantir os direitos
desses contribuintes."
De acordo com o juiz de Direito da 5ª Vara do
Fórum Cívil de Santo André, João Antunes, o número de negativas por parte do
INSS diminuiu drasticamente nos últimos dez anos. "Antes da mudança de filosofia
no Ministério da Previdência, ocorrida no governo Lula, a praxe do INSS era
negar tudo.
Chegavam ao absurdo de cassar benefícios concedidos
judicialmente, algo que é inconcebível em termos jurídicos", recorda-se o
magistrado, que atua na comarca de Santo André há 20 anos.
"Hoje, o
número de casos de negativas que chega ao tribunal é bem menor, mas, o que chama
a atenção, é que em mais de 90% das vezes a perícia médica solicitada no
processo demonstra que o auxílio-doença deve ser mantido", confirma o
juiz.
O problema, no entanto, está nos casos em que o auxílio-doença é
negado ou suspenso. "A negativa do INSS muitas vezes se baseia no fato de que a
pessoa já possuía predisposição àquele tipo de doença e que a atividade
profissional ou o ambiente de trabalho não foram inteiramente responsáveis pela
enfermidade.
Baseado nisso, eles suspendem o pagamento de
auxílio-doença de natureza acidentária", explica Guimarães. "O que é um absurdo.
Afinal, o que vale é a incapacidade da pessoa para desempenhar a atividade
laboral", desabafa o advogado.
Problemas psiquiátricos têm aparecido
mais nos tribunais da região
O auxílio-doença também abrange os chamados
"males da alma", como depressão, transtorno bipolar e síndrome do pânico. "Houve
uma escala em progressão geométrica do número de processos movidos por segurados
do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acometidos por problemas
psiquiátricos", diz o juiz da 5ª Vara Cível de Santo André, João
Antunes.
"Hoje em dia, o preconceito contra esses males da alma diminuiu
muito, e o próprio doente toma a iniciativa de buscar tratamento", diz o juiz.
No passado, quem sofria com alguma condição de natureza psicológica escondia o
problema para não enfrentar o descrédito da sociedade.
Antunes tem
observado também que, nos últimos dez anos, a incidência de casos de perda de
capacidade auditiva caiu 80% - nos casos que chegam ao tribunal, enquanto o
número de vítimas de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) aumentou
80%.
Para o magistrado, a inversão se deu pelo fato de que as medidas
preventivas em relação à proteção do sistema auditivo se disseminaram bastante
na última década - ao mesmo tempo em que a adesão do próprio trabalhador à
utilização dos itens de segurança também cresceu significativamente."No caso das
LER, aqui na região, as mais comuns são as que afetam a coluna e estão
relacionadas ao desgaste provocado pela atividade em linha de produção."
Fonte: Diário do Grande ABC
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