A empresa Eternit foi condenada, à revelia, a pagar indenização por danos morais
à família de um ex-empregado, já falecido. A juíza da 4ª Vara da Justiça do
Trabalho de Osasco (SP), Cristiane Serpa Panzan, ainda anulou acordos
extrajudiciais feitos pela vítima com a empresa alguns anos antes.
O trabalhador morreu em outubro de 2012, em decorrência de doenças
adquiridas pela exposição ao amianto. A própria empresa diagnosticou a asbestose
em 2001 e detectou placas neurais por prolongada exposição à poeira
mineral.
A juíza considerou que os acordos firmados anteriormente negam os direitos
do trabalhador, como a saúde e a vida, que são considerados irrenunciáveis. Por
essa razão, decidiu que são inválidos.
A sentença ainda é de primeira instância, porém, relevante, pois dá
visibilidade a uma questão polêmica no país, que é a proibição ou não da
extração e utilização da fibra no Brasil. A empresa ainda poderá recorrer.
Confira
a sentença da juíza Cristiane Serpa Panzan.
Fonte: Sinait
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