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sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Explosão em shopping de SP mata 1 pessoa e fere outras 4.

Uma pessoa morreu em uma explosão enquanto eram feitas obras de um shopping center na rua Fidêncio Ramos, na Vila Olímpia, zona sul de São Paulo, na manhã desta sexta-feira. A Defesa Civil informou que a explosão aconteceu no momento em que estava sendo feito o trabalho de acabamento em uma das lojas do shopping com a fixação da fórmica com cascola (cola de sapateiro, produto inflamável). O acidente aconteceu por volta das 9h30.

"O operário acendeu a luz e aí pegou fogo e não deu tempo de sair porque ele estava amarrado ao andaime. É chocante", disse o agente de Defesa Civil Antonio Coelho, que afirmou que os outros colegas tiveram tempo de correr e escapar da explosão.

Três vítimas foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros enquanto uma quarta vítima foi resgatada pelo helicóptero Águia, da PM.

Um pedreiro, que não quis se identificar e que trabalhava no andar superior do shopping no momento em que ocorreu a explosão, afirma que as obras no edifício já foram terminadas e que apenas as lojas fazem as readequações em seus espaços.

A empresa responsável pela obra divulgou uma nota no final desta manhã. Ela lamentou a morte de um dos funcionários e informou que os outros quatro operários feridos, que foram hospitalizados, não correm risco de morte.

A ocorrência será encaminhada para o 96° Distrito Policial (Monções), que também investigará o ocorrido.
Fonte: Portal Terra

Marketing pessoal na empresa.

Por: Reinaldo Polito *

Não, eu não vou falar do marketing pessoal a que nos acostumamos a ler nos livros e revistas. Quero discutir que tipo de imagem você está projetando pela forma como fala de você mesmo. Parece incrível, mas, às vezes, construímos uma narrativa de vida profissional que nem sempre é a mais favorável.

Pois é, adotamos um discurso para falar de nós mesmos e acabamos nos escravizando às palavras. Você não precisa e, talvez, nem deva falar de você sempre da mesma maneira. Pode estar certo de que há outras formas, provavelmente, mais interessantes para se revelar.

Para começar, seria interessante refletir a respeito do significado de muitas das tantas convicções que você tem, certezas que contam sua história de vida, uma narrativa incansavelmente tecida no dia a dia da sua existência.

Quem tratou desse tema de maneira esclarecedora foi Walter Benjamin em O narrador: “Podemos ir mais longe e perguntar se a relação entre narrador e sua matéria - a vida humana - não seria ela própria uma relação artesanal. Não seria sua tarefa trabalhar a matéria-prima da existência - a sua e a dos outros - transformando-a num produto sólido, útil e único?

(...)Seu dom é poder contar sua vida; sua dignidade é contá-la inteira “.

De Benjamin vamos considerar o “poder de contar sua vida” como sendo a experiência das diversas narrativas que somadas compõem nossa existência. E “contá-la inteira” a possibilidade de harmonizar o nosso interior, tão rico, com o mundo que nos cerca.

Trocando em miúdos: cabe a cada um de nós escolher como contar as nossas experiências e torná-las mais interessantes e agradáveis para nós e para os outros. Como se pudéssemos viver diversas vidas, todas verdadeiras, mas com cores e nuanças diferentes.

Um bom exemplo de como é possível falar sobre o mesmo fato, ou a respeito da mesma pessoa de maneira completamente distinta são os debates políticos. Um político fala de seu correligionário destacando as inúmeras virtudes e qualidades do candidato que defende, enquanto seu adversário, ao se referir à mesma pessoa, só vê defeitos e imperfeições.

Talvez até todos tenham razão, pois dependerá sempre da maneira como a narrativa foi produzida. O que demonstra que até sobre você mesmo, ou a respeito das experiências que vivencia, haverá inúmeras formas de narrar as mesmas informações.

Se você já teve a oportunidade de falar sobre sua carreira mais de uma vez, deve ter percebido que, provavelmente, contou sua história da mesma maneira. E, se tiver de contar outra vez, é quase certo que usará a mesma narrativa, valendo-se das mesmas circunstâncias, criando as mesmas expectativas e discorrendo a respeito dos mesmos desafios.

Adotamos um viés de discurso e nos aprisionamos a ele, como se aquela forma de ver e encarar a vida fosse única, cristalizada e imutável - tornamo-nos prisioneiros das nossas próprias palavras.

Edgard Morin, na sua obra Inteligência da complexidade (Fundação Peirópolis), escrito com Jean-Louis Le Moigne, diz: “Nossas visões do mundo são as traduções do mundo”.

Reflita. A montanha possui vários lados, embora seja sempre a mesma montanha. Dependendo do seu posicionamento, verá a montanha de um jeito diferente, mas, se tiver de descrevê-la, independentemente do lado a que se refira, o tema da sua narrativa será o mesmo.

Experimente contar sua experiência profissional de maneiras distintas. Você não irá mudar sua história, apenas aprenderá a descrevê-la por ângulos distintos. São suas as opções, as escolhas das informações que tiveram significado na sua vida. E dependendo da narrativa que adotar estará mostrando aos outros e a você mesmo a interpretação viva, rica e variada que tem do mundo.

Por isso, pela maneira como você narra os fatos que fizeram parte da sua existência estará revelando também quem é e como é. E você não é apenas uma coisa ou outra. A vida é muito mais ampla, aberta, repleta de experiências para as quais talvez ainda não tenha atentado.

Habituamo-nos a dizer que somos de um determinado jeito e acabamos acreditando que somos mesmo sempre assim - “sou intolerante”, “sou rígido”, “sou desorganizado“. Sim, talvez até você seja dessa forma algumas vezes, ou na maior parte do tempo, mas será que é só isso?

Não seria possível recontar sua interpretação do mundo, que no fundo faz parte da construção da sua própria identidade, por prismas distintos, que conseguissem mostrar as outras facetas da vida mais abrangente que você vive? Esse é um exercício possível que ajudará a libertá-lo das palavras que adotou para contar e recontar quem é e como é.
Ter convicção pode ser importante, mas ficar prisioneiro das próprias palavras, como se elas fossem a única maneira de ver a vida, é insensatez. No texto da próxima semana vou dar exemplos de alguns estereótipos que construímos para nós mesmos, como podemos refletir sobre eles e até de como nos livrar deles.
* Reinaldo Polito é mestre em ciências da comunicação, palestrante e professor de expressão verbal. Escreveu 19 livros que venderam mais de 1 milhão de exemplares.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Trabalhadores brasileiros têm medo de tirar férias.

Pesquisa mostra que muitos funcionários não conseguem relaxar e acabam desenvolvendo uma fobia por férias. Confira algumas dicas para aproveitar melhor seu período de folga.
Depois da mala pronta e com a viagem marcada, é preciso uns dez dias para conseguir relaxar de verdade. Uma pesquisa feita com trabalhadores de São Paulo e Porto Alegre chegou a essa média e mostrou que tem muita gente com medo de tirar férias. Isso tem nome: é o que os pesquisadores chamam de fobia de tirar férias.
Parece até brincadeira, mas não é. Dos entrevistados, 38% falaram que as férias são encaradas como um período estressante. As principais razões são: ninguém notar a falta deles durante as férias, receio que possa acontecer mudanças de cargos ou de responsabilidades, cortes de pessoal na empresa e até porque decisões importantes podem ser tomadas sem eles estarem na equipe.
“A pessoa que não consegue relaxar nas férias é aquela que, quando vai à praia, está com o celular e o notebook conectado na internet. Essa pessoa que esta de fato muito estressada, sofrendo com essa epidemia do milênio que é o estresse.


A identidade dela esta diretamente atribuída à sua função profissional. Esse é o tipo de sofre mais para parar nas férias”, diz Marta Sconhorst, gestora de pessoas.
Em empresas de pequeno porte, você pode até planejar as suas férias uns dois, três meses antes. Em empresas maiores, o ideal é com um ano de antecedência. Porém, de nada vai adiantar se organizar se o que você tem é um outro tipo de medo: o medo de ficar sem fazer nada.
“Essas pessoas precisam, de fato, procurar ajuda, procurar uma atividade que dê prazer, procurar ajuda médica, muitas vezes. Para se livrar dessa tendência que a gente vive hoje de estressar-se”, diz Marta.
Quem tem negócio próprio, não depende de ninguém para planejar as férias, mas, às vezes, esse período de descanso vira uma dor de cabeça. O comerciante Eugênio Martini acha isso. Ele tem uma loja onde vende aparelhos telefônicos, no centro de Vitória. Ele trabalha lá há 18 anos e não se lembra quando foi a última vez que tirou férias.
“Quem me dera, não tiro férias não. Nunca tirei, infelizmente, não tem como. A gente tem um comércio pequeno e a gente fica com a preocupação de dar errado e acabar fechando as portas. Então a gente tem que trabalhar muito, às vezes até no final de semana.

A gente se sente cansado, gostaria de tirar férias, porque a família exige isso, mas não tem como. Hoje, o mercado está muito competitivo, muita concorrência e a gente tem outros problemas. Um dia um assalto, um dia um prejuízo e a gente tem que correr atrás”, diz.
Algumas dicas, seja qual for a sua posição na empresa:
Veja qual é o melhor período para sair de férias;
Organize-se com antecedência;
Se for viajar, tente voltar para casa alguns dias antes do retorno ao trabalho;
Não deixe nenhuma situação pendente;
Nada de ficar abrindo a caixa de e-mails do trabalho na folga;
Nem pense em telefonar para saber se está tudo bem;
Lembre-se: você merece sair de férias. É um direito seu!

Confira a pesquisa sobre 'fobia nas férias'

Do prazer de tirar férias ao medo de tirá-las, muitos profissionais têm vivido o que os pesquisadores têm chamado de “fobia de tirar férias” (vacation phobia). Recentes estudos indicam que as férias, tradicionalmente associadas ao relaxamento e ao descanso, têm sido apontadas como um período estressante.
Pesquisa realizada pela International Stress Management Association no Brasil (ISMA-BR), com 678 homens e mulheres profissionais, de 25 a 55 anos, em São Paulo e em Porto Alegre, identificou as principais causas da fobia de tirar férias e a probabilidade dos profissionais manterem os benefícios ganhos durante as férias quando retornam à sua rotina.
Média:
10 dias para entrar em ritmo de férias,
10 dias usufruindo plenamente as férias,
10 dias antecipando o retorno às atividades;
Por isso, vantagem de tirar férias mais curtas e mais freqüentes.
Dos 678 profissionais entrevistados, 38% indicaram medo de tirar férias.
Razões:
46% decisões importantes podem ser tomadas na empresa durante suas férias;
32% possibilidade de mudanças de cargo ou responsabilidades devido às fusões e aos enxugamentos;
19% enxugamento na empresa;
3% ninguém sentir a falta do profissional em férias.
Manutenção dos benefícios das férias após retorno à rotina pelos 678 profissionais:
76% perdem os benefícios em uma semana;
16% integram os benefícios adquiridos à sua rotina;
6% retornam no mesmo nível de stress pré-férias
2% dos profissionais retornam mais estressados.
Fonte: Jornal Hoje

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Empresa ganha danos morais de empregado.

Em uma decisão que pode abrir precedente e favorecer empresas que forem acionadas na Justiça por ex-funcionários, uma juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, condenou um empregado a indenizar uma empresa por danos morais, além de negar verbas pedidas.

Isso porque, no entendimento da magistrada, as alegações do autor da ação contra a Servtec Instalações e Manutenção Ltda. prejudicaram a imagem da empresa junto a sua antiga parceira, a siderúrgica ArcelorMittal - CST, que também chegou a ser colocada no polo passivo da ação.
O CASO
O autor da ação prestava serviços para a Servtec que, à época, mantinha um contrato de prestação de serviços por prazo determinado com ArcelorMittal. O acordo se encerrou e o ex-funcionário, que era cepeiro - função dada em convenção coletiva para que o escolhido cuide das normas de segurança - entrou com uma ação colocando as duas empresas como rés.
A alegação era a de que a Servtec não cumpria normas de segurança, como o devido fornecimento de equipamentos, tampouco seguia regras de trabalho. Em sua defesa, a empresa negou as acusações alegando que o funcionário não apresentou provas contundentes.
A disputa entre empregado e empresa, no entanto, gerou mais dor de cabeça do que apenas a disputa na Justiça do Trabalho. A ArcelorMittal, que já não figurava mais no polo passivo da ação, começou a cobrar documentos da Servtec para entender sob quais argumentos eram baseadas as alegações do autor da ação.
"Isso prejudicou a Servtec perante a ArcelorMittal. Mesmo o ex-funcionário não conseguindo sucesso na causa, a empresa ficou com a imagem momentaneamente prejudicada e, por isso, entramos com um pedido de indenização por danos morais em face do empregado, principalmente porque ele nunca conseguiu comprovar o que alegou", afirmou a advogada da Servtec, Mayra Palópoli, sócia do escritório Mazza e Palópoli Advogados.

Ela explica que foi utilizada a estratégia processual de reconvenção (peça processual adequada para que a empresa postule algum direito).

Para a juíza Márcia Frainer Miura Leibel, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), o fato de colocar a ArcelorMittal na ação já serviria como dano à imagem da Servtec. "A empresa-ré tinha um contrato de prestação de serviços com a ArcelorMittal, sendo certo que uma das exigências do referido pacto era o cumprimento das normas de segurança do trabalho pela Servtec, até porque, a contratante poderia responder junto a terceiros por eventuais acidentes ocorridos na sua área.

Ora, além de denunciar que a sua ex-empregadora, propôs a presente demanda em face da ArcelorMittal, comprometendo, inevitavelmente, sua imagem perante a sua cliente, além de lhe causar constrangimento", destacou em decisão a magistrada.

Com isso, o empregado foi condenado a indenizar a Servtec em R$ 1.830 em danos morais. Ele recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e a questão, agora, aguarda novo julgamento.Em decisão que pode abrir precedente, uma juíza da 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou um empregado a indenizar uma empresa por danos morais.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições.

O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de emprego com a extinção da obra. Essa tese sustentada pela relatora, ministra Dora Maria da Costa, foi acompanhada por todos os integrantes da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitarem (não conhecerem) recurso de revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA.
Segundo a ministra Dora Costa, o que se discutia nesse processo era a dispensa de trabalhador em virtude da extinção de CIPA criada exclusivamente para a realização de obra. No caso, o empregado foi contratado pela Construtora LJT Ltda. para trabalhar na obra de Barueri. Para a relatora, ao ser eleito membro da CIPA, de fato, o empregado estava protegido da despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme o artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Entretanto, explicou a ministra, embora a jurisprudência do TST não faça mesmo distinção entre titulares e suplentes da CIPA para o reconhecimento da estabilidade, como alegou o empregado, por outro lado, também entende que não há despedida injustificada em situações de extinção do estabelecimento. Nessas hipóteses, é impossível a reintegração do empregado e não é devida indenização do período de estabilidade (Súmula nº 339/TST).
Portanto, na opinião da relatora, como a obra que previa composição da CIPA se encerrou, isso equivaleria ao fechamento de estabelecimento previsto na súmula. Consequentemente, o trabalhador não teria direito à estabilidade nem a diferenças salariais do período.
Ainda de acordo com a ministra, as violações legais e constitucionais apontadas pelo empregado no recurso não ocorreram. Por essas razões, a revista foi rejeitada (não conhecida) e prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) de não conceder estabilidade ao empregado.
Fonte: TST

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Automobilismo brasileiro dá o primeiro passo rumo ao campeonato sustentável.

Ricardo Maurício foi o campeão da nona etapa da Stock Car, disputada neste domingo, 25, em Curitiba (PR). A vitória colocou o piloto na briga pelo título, com apenas oito pontos de diferença para o terceiro colocado, Cacá Bueno.
A etapa paranaense deu início a uma série de ações que vão tornar o campeonato sustentável. Na última semana, em entrevista coletiva, os organizadores do evento anunciaram que a partir de 2010 os carros passarão a utilizar etanol como combustível oficial.
Na capital paranaense a prova foi batizada de “Corrida Verde”, com diversas atividades de cunho ambiental. Uma empresa foi contratada para fazer o levantamento das emissões geradas em todo o processo. Segundo o Gerente de Projetos da empresa, José Guilherme, foram plantadas 560 árvores de espécies nativas para recomposição da mata ciliar no entorno do Rio Barigui.
Ele explicou que foram considerados o consumo de energia elétrica durante os treinos e a corrida, em hospedagem tanto das equipes e da equipe de produção, consumo de combustíveis fósseis para transporte terrestre de material e equipe de produção, deslocamento da equipe de produção na região de Curitiba, transporte aéreo da equipe e consumo de combustível dos carros tanto nos treinos quanto na competição. “A produção de resíduos orgânicos também foi contabilizado”, disse. As emissões somaram 112,03 toneladas de carbono equivalente, de acordo com ele.
Para minimizar o impacto ambiental dos resíduos gerados durante os dias do evento foi firmada uma parceria com uma empresa de gestão ambiental e cooperativas locais.
A próxima etapa da Stock Car acontece no dia 8 de novembro no anel externo do Autódromo Internacional Neson Piquet, em Brasília.
Fonte: Agência WE

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Cenário da Coleta Seletiva no Brasil.

A implantação da Coleta Seletiva no Brasil ainda é incipiente. São poucos os municípios que já a implantaram, como reconhecível nos dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE, mas dados mais recentes mostram que este número vem se ampliando.
A implantação da Coleta Seletiva no Brasil ainda é incipiente. São poucos os municípios que já a implantaram, como reconhecível nos dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, do IBGE, mas dados mais recentes mostram que este número vem se ampliando.
Para traçar um breve cenário da situação atual da Coleta Seletiva no Brasil, pode-se dizer que:
• 7% dos municípios têm programas de coleta seletiva (CEMPRE, 2008);
Embora o número de municípios seja, ainda, relativamente pequeno, são os maiores que adotam esta prática. De tal forma que estes representam aproximadamente 14% da população. Isto quer dizer que:
• 405 municípios, com 26 milhões de habitantes, praticam a coleta seletiva.
Destes municípios 2% se localizam no Norte do país; 4% no Centro Oeste; 11% no Nordeste; 35% no Sul e 48% no Sudeste.
A experiência desses municípios permite afirmar que a composição dos resíduos geralmente denominados secos e que podem ser reciclados é aproximadamente como indicada abaixo.
Material /% da Composição
Alumínio 1
Longa Vida 3
Diversos 3
Metais 9
Vidros 10
Rejeito 13
Plásticos 22
Papel e Papelão 39
Entretanto, na maioria dos casos, as soluções adotadas ainda são bastante onerosas.
• O custo médio da coleta seletiva é cinco vezes maior que o da coleta convencional,numa proporção de R$ 376 x R$ 73
Esta relação poderá ser alterada desde que se implante um modelo operacional adequado às nossas condições sociais. O quadro seguinte compara os resultados obtidos em dois modelos diferentes de gestão e operação da coleta seletiva. Como se vê, diferentes formas de operação da coleta seletiva podem trazer também resultados bastante diferenciados com relação aos custos da atividade e, como conseqüência, à extensão da parcela dos resíduos que podem ser objeto desta ação.
Dados CEMPRE 2006 - SNIS 2005 / Média 4 Importantes Capitais
% da População Atendida 70
Custo da Coleta (R$/ ton) 450
Total Coletado (ton / mês) 1635
Relação entre total da col. Sel. e
Resíduos Domiciliares 3%
Pode-se dizer que as principais dificuldades encontradas pela grande maioria dos municípios são as seguintes:
• informalidade do processo - não há institucionalização
• carência de soluções de engenharia com visão social
• alto custo do processo na fase de coleta.
Fonte: CEMPRE

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Tribunal concede indenização a trabalhador que foi proibido de ir ao banheiro.

É até admissível que o empregador, excepcionalmente, adote normas para evitar que os empregados utilizem as idas ao banheiro para se afastar do posto de trabalho. Entretanto, a norma que impede o trabalhador de usar o banheiro nos quinze minutos anteriores aos intervalos da jornada, não se enquadra nessa situação, principalmente quando o empregado passar por constrangimento devido a essa proibição.

Com esse entendimento, a 7a Turma do TRT-MG modificou sentença e deferiu indenização por danos morais a empregado que passou pela situação vexatória de não conseguir controlar suas necessidades fisiológicas e urinou no local de trabalho, diante de todos os colegas, por ter sido proibido de ir ao banheiro.

A defesa alegou que o trabalhador tinha uma hora de intervalo para refeição e duas pausas de dez minutos, uma na manhã e outra à tarde. Analisando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro destacou que é dever do empregador oferecer aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro, saudável e com condições mínimas de higiene e conforto. Essa obrigação está de acordo com as normas constitucionais que estabelecem a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado brasileiro.

No caso, a prova oral demonstrou que o reclamante, em determinado dia, pediu com insistência ao líder para ir ao banheiro no período de quinze minutos antes do intervalo, o que lhe foi negado.
Assim, o trabalhador se afastou e urinou entre dois paletes. As testemunhas declararam que o ambiente de trabalho era muito quente e os trabalhadores bebiam muita água. O empregado líder foi ouvido como testemunha da reclamada e admitiu que não deixou o reclamante ir ao banheiro por cumprir norma da empresa. Ele acrescentou que o trabalhador ia muito ao banheiro, mas não ficava lá por muito tempo.

No entender do relator, a empregadora descumpriu a sua obrigação de proporcionar condições plenas de trabalho aos seus empregados, ao impor restrição excessiva de uso do banheiro, exigindo que o empregado se submetesse à autorização do supervisor para utilizá-lo fora dos horários de intervalo e ao proibir terminantemente o uso nos 15 minutos que antecediam os intervalos.

“O procedimento adotado pela empresa configura violação ao direito à intimidade, o que não pode ser admitido, pelo inevitável desconforto imposto aos empregados”- ressaltou. Considerando o constrangimento causado ao reclamante, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Vai abrir restaurante? Conheça os cuidados especiais e normas sanitárias.

Em primeiro lugar deve- se atentar a alguns aspectos importantes como o fato de saber se o local permite a instalação deste tipo de estabelecimento (lei do zoneamento.)
Outra questão importante , é tratar os ambientes com materiais modernos , deixar as instalações mais atraentes e dimensionar corretamente os equipamentos necessários.
"Isto certamente resulta em mais vendas e sucesso total do estabelecimento", explica o Antonio Sérgio Galego , arquiteto do INBRAVISA.
Os projetos de arquitetura em serviços de alimentação são bem complexos e detalhados. Para se ter idéia, um erro de projeto pode reduzir o número de mesas do estabelecimento, ou não contemplar algum equipamento obrigatório como pias exclusivas para lavagem das mãos ou áreas separadas para armazenamentos de diferentes insumos e causar prejuízo ao proprietário.
Todo o projeto deve ser avaliado em conjunto com um especialista em vigilância sanitária onde após esta análise é emitido um laudo, conhecido como LTA (Laudo Técnico de Avaliação ), explica Galego.
Segundo Rui Dammenhain, especialista em vigilância sanitária e diretor presidente do INBRAVISA , além das questões relacionadas propriamente ao projeto , deve-se estar atento aos quesitos de adequação definidos pela RDC 216/04 , norma específica para serviços de alimentação da ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
Um bom projeto vale tanto para obras novas como para adaptações de residências, ou prédios, que tenham tido outros usos anteriormente. Atualmente os estabelecimentos da área de alimentação e lazer são regidos por novas normas e leis, como a lei Antifumo, e a lei da acessibilidade, que exige que o estabelecimento possua rampas de acesso, com pouca inclinação, além de banheiros para deficientes físicos e espaços que permitam a circulação no local, complementa Dammenhain.
Maiores informações ou esclarecimento de dúvidas podem ser obtidas através do chat do INBRAVISA que é acessado em www.inbravisa.com.br .
Fonte: Revista INCorporativa

ACIDENTE DE TRABALHO - Garçons sofrem queimaduras em explosão

Os garçons Jefferson Alan da Silva, de 22 anos, e Helton Souza Terenciani, de 21 anos, sofreram queimaduras de primeiro e segundo grau durante uma explosão de uma garrafa com álcool combustível no fim da manhã de ontem em um restaurante no cruzamento das ruas Álvares Cabral e Gonçalves Dias, na região central da cidade Marília.
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, por volta das 11h30, os garçons foram repor a quantidade de álcool no fogareiro que aquece os pratos do buffet (richô) como o fogo acesso. A garrafa com o produto explodiu e as chamas espalharam pelos corpos dos dois funcionários do restaurante.“Eles realizaram o procedimento errado e por isso ocorreu a explosão. O líquido deveria se reposto com o fogo apagado. As vítimas também estavam utilizando álcool combustível numa garrafa plástica, que não é recomendável em nenhum situação do tipo. De fato aconteceu um acidente de trabalho”, orientou a tenente do Corpo de Bombeiros, Andreza Facchini Moreira.
No momento da explosão havia apenas um casal que estava em outra área do restaurante. Silva sofreu queimaduras de primeiro grau na face e foi liberado após atendimento médico no Hospital das Clínicas. Terenciani teve queimaduras de primeiro e segundo grau nas duas pernas e no braço esquerdo, e precisou ser transferido para a Unidade de Tratamento de Queimados (UTQ) do Hospital de Base de Bauru.
“Felizmente os funcionários não entraram em pânico com a situação e abafaram as chamas nos corpos das vítimas, fazendo com que os efeitos das queimaduras fossem menores. Não havia muitos clientes no restaurante por isso não houve mais feridos. Orientamos os funcionários sobre o procedimento correto e acho que isso não irá ocorrer mais”, afirmou a tenente.
Fonte: Jornal da Manhã de Marília

terça-feira, 20 de outubro de 2009

FURNAS sofre condenação de 500 mil por acidente de trabalho.

A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil para a mulher e os dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado. A sentença foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o agravo da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou à indenização.
Contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, o empregado recebeu treinamento, porém, logo depois, foi desviado de função, passando a atuar como ajudante de tratorista, de acordo com os autos. O acidente aconteceu quando ele participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda: ao amarrar cabos de aço para fixar um trator na carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista, inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.
Após sua morte, a família, detentora do espólio, entrou na Justiça requerendo reparação pelo fato de o acidente ter acontecido em serviço. O pedido foi aceito pelo juiz de primeiro grau, que fixou o valor da indenização em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação, apesar de reduzir a indenização para R$ 500 mil.
A empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzir a indenização ainda mais. O relator, ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes, considerou, em seu voto aprovado por unanimidade pela 2ª Turma, que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão violou o artigo 5º da Constituição.
Fonte: Revista Conjur

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Supressão de intervalo para ginástica gera direito a horas extras.

A 6a Turma do TRT-MG, acompanhado o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, manteve a condenação de uma empresa a pagar à trabalhadora 30 minutos extras mensais, pela supressão do intervalo de dez minutos diários para ginástica laboral, três vezes no mês.

A reclamada alegava que o intervalo de dez minutos diários para a prática da ginástica laboral era concedido dentro das seis horas habituais, não havendo extrapolação de jornada. Dessa forma, o período já era remunerado. Além disso, por se tratar de pausa concedida por liberalidade, eventual supressão não poderia ser cobrada como hora extra.

Mas, no entender da relatora, o intervalo para ginástica, instituído pela empregadora, é benefício que se integra ao contrato de trabalho e, se não observado regularmente, caracteriza, sim, jornada extraordinária. No caso, foi demonstrado pela prova testemunhal que a reclamante usufruía habitualmente a pausa para ginástica, mas, nos dias de maior movimento, o intervalo era suspenso.

Tendo em vista as declarações das testemunhas e da reclamante, no sentido de que a ginástica era suspensa, em média, três vezes por mês, a relatora manteve a condenação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Fator Acidentário de Prevenção: Veja pela internet o índice de sua empresa.

O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.

O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.

O FAP juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu respectivo desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas freqüentes foi disponibilizada a partir do sítio do Ministério da Previdência Social – MPS.

A proteção acidentária é determinada pela Constituição Federal como a ação integrada de Seguridade Social dos Ministérios da Previdência Social - MPS, Trabalho e Emprego - MTE e Saúde - MS.

O valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho, decorrentes do art. 1º da Constituição Federal.

O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas no art. 7º da CF/88.

Consulta pela Internet

O Ministério da Previdência Social publicará anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibilizará, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.

Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados sempre os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP (2009) utilizou os dados de 1º de abril de 2007 aos 31 de dezembro de 2008.

Para as empresas constituídas após janeiro de 2007, o FAP será calculado no ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.

O acesso às informações está disponível no sítio do Ministério da Previdência Social e também da Receita Federal do Brasil.

Consulte : http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm

É importante frisar que o empregador deverá se utilizar de uma senha para acesso a estas informações. Esta senha é a mesma que as empresas se utilizam junto à Receita Federal do Brasil para aos demais tributos.


Caso ainda não possua, acesse o link Verificação de Regularidade - Contribuição Previdenciária :
Consulte: http://www2.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_baixa_empr_Senha.pr_BewSenha
Para consultar o índice de sua empresa:
Consulte: http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa
Fonte: Boletim Guia Trabalhista

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Herdeiros receberão R$ 500 mil de indenização pela morte de trabalhador.

A empresa Furnas Centrais Elétricas foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil à esposa e aos dois filhos de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, atividade para a qual não havia sido treinado.

A sentença foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o agravo da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou à indenização.

Contratado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, o empregado recebeu treinamento, porém, logo depois, foi desviado de função, passando a atuar como ajudante de tratorista.

O acidente aconteceu quando ele participava da recuperação e manutenção de estradas em uma fazenda: ao amarrar cabos de aço para fixar um trator na carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista, inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.

Após sua morte, a família, detentora do espólio, entrou na justiça requerendo reparação pelo fato de o acidente ter acontecido em serviço. O pedido foi aceito pelo juiz de primeiro grau, que fixou o valor da indenização em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT manteve a condenação, apesar de reduzir a indenização para R$ 500 mil.

Inconformada com a quantia a ser paga, a empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzi-la ainda mais. O relator, ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes, considerou, em seu voto aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão teria violado o artigo 5º da Constituição.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Justiça do Trabalho garante indenização de R$ 25 mil a trabalhador que sofreu perda auditiva.

Foram vinte e um anos de trabalho em ambientes com níveis de barulho acima dos limites de tolerância do corpo humano. Para compensar a perda auditiva parcial sofrida pelo empregado, a Justiça do Trabalho condenou a Ultrafértil S.A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil.

A defesa da Ultrafértil tentou excluir da condenação a obrigação de indenizar o empregado ou, pelo menos, reduzir o valor arbitrado. Entretanto, com fundamento no voto da presidente da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, o colegiado rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da empresa.

Na avaliação da relatora, não houve as violações legais e constitucionais alegadas pela parte. Para reformar a decisão, seria preciso reexaminar provas do processo – o que é impossível em instância extraordinária como o TST.

Quanto ao pedido de redução do valor fixado, a ministra esclareceu que a questão não fora abordada no recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), depois de arbitrado pela sentença de primeiro grau. Portanto, a matéria não poderia ser discutida nesta fase recursal.

A empresa insistiu que sempre fornecera equipamentos de proteção individual aos trabalhadores e que o problema auditivo adquirido pelo empregado não causou incapacidade para o trabalho, nem comprometeu sua vida social.

Desse modo, sustentou a defesa, como não foram preenchidos os requisitos do artigo 186 do Código Civil (que trata da responsabilidade daquele que causou dano a outrem), não existiria o direito do empregado à indenização.

Mas, de acordo com a relatora, as provas analisadas pelo Regional (inclusive laudo médico) confirmavam a relação entre o prejuízo causado para a saúde do trabalhador e a prestação de serviço em ambiente ruidoso por muitos anos. Além do mais, medidas educativas e de prevenção só foram adotadas pela empresa a partir da década de oitenta, e o empregado iniciou o contrato de trabalho em 1969.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Empresa que instalou câmeras no banheiro dos empregados é condenada.

Mais uma empresa foi condenada [danos morais] por ter invadido a privacidade dos empregados com instalação de câmeras de filmagem no banheiro. Desta vez coube à Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Minas Gerais, ser punida com pagamento de indenização de dano moral a um ex-empregado que reclamou na justiça que se sentiu ofendido com a instalação dos referidos equipamentos no banheiro utilizado pelos funcionários. A sentença foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A intenção do empregador era “ter o total controle de horários de trabalho, das saídas dos empregados para uso de banheiros, bem como com a finalidade de intimidá-los”, informou o Tribunal Regional da 3ª Região, ao confirmar a sentença do primeiro grau. O fato aconteceu em janeiro de 2001 e foi reclamado por um empregado que trabalhou na empresa por dois anos e meio, até meados de 2003.

Ao argumento da Peixoto de que não houve divulgação de imagens que pudessem provocar constrangimento ou “abalo à moral” do empregado, porque as câmeras eram falsas, o ministro Walmir Oliveira da Costa, na sessão de julgamento, ressaltou que “o fato de não haver divulgação do evento danoso não significa desoneração da responsabilidade civil; ao contrário, se houvesse divulgação agravaria o dano e isso repercutiria na indenização – a divulgação é causa de agravamento”, explicou.

Lelio Bentes concluiu afirmando que a “conduta da empresa extrapola os limites de seu poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República. Seu voto decidindo por não conhecer (rejeitar) o recurso da empresa foi seguido unanimemente pela Primeira Turma, de forma que ficou mantida a condenação.
Fonte: TST

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Como conversar na empresa

Provavelmente, você passa mais tempo conversando com os colegas na empresa que em outro local com amigos e familiares. Sendo a conversa tão normal no ambiente de trabalho esteja consciente de que a maneira como você se relaciona na vida corporativa poderá ser essencial no desenvolvimento de sua carreira. Veja aqui algumas dicas para você se sair bem.
1 - Não deixe ninguém de fora. Principalmente quando pessoas tímidas estiverem no grupo, encontre uma forma de fazê-las participar para que se sintam incluídas. Faça perguntas simples a respeito da família, das viagens que realizaram, dos projetos que concretizaram ou que estejam em andamento. Pode ter certeza de que essas pessoas se sentirão agradecidas em poder se expressar e não deixar a imagem de que são inibidas.
2 - Valorize a presença de todos no grupo. Mesmo que a pessoa não seja tímida, se ela estiver calada, procure pedir a opinião dela sobre determinados temas para que também possa participar. Em todas as situações, sendo a pessoa tímida ou não, depois que ela falar faça algum tipo de comentário para mostrar que ficou interessado em seu relato.
3 - Faça perguntas apropriadas. Ao conversar não basta apenas fazer perguntas ao interlocutor, é preciso saber qual o questionamento mais adequado para cada circunstância. Para isso, você precisa estar certo do tipo de resposta que deseja e o que pretende fazer com a informação.
4 - Faça perguntas fechadas. Se você precisa iniciar uma conversa, afastar possíveis resistências para chegar a um acordo, ou obter informações rápidas, com respostas curtas e objetivas, faça perguntas fechadas. Nessas circunstâncias as mais apropriadas são: "quem?", "há quanto tempo?", "onde?", "quando?".
5 - Faça perguntas abertas. Por outro lado, quando seu objetivo for o de motivar as pessoas para que se envolvam mais na conversa, ou deseja identificar as intenções, desejos ou necessidades que elas efetivamente possuem, faça perguntas abertas, que exigem repostas mais longas e produzem informações mais bem elaboradas. As mais apropriadas são: "o quê?", "por quê?", "como?", "de que maneira?".
6 - Você terá vantagens sabendo perguntar. Observe que com as perguntas fechadas você conseguirá respostas objetivas e terá oportunidade de obter rapidamente informações relevantes, sem truncar a conversa, ou desviar a atenção do tema discutido. Enquanto que com as perguntas abertas você fará com que as pessoas falem mais e elaborem o raciocínio de forma mais ampla.
7 - Não discorde sem necessidade. Nem sempre será possível fugir dos confrontos de ideias, mas evite criar resistências desnecessárias. Se tiver de discordar de alguém, em vez de expressar sua opinião imediatamente, procure pedir explicações que demonstrem sua vontade de esclarecer o assunto. Diga, por exemplo: vamos ver se consegui entender bem esse ponto.
8 - Evite perguntas constrangedoras. Ninguém gosta de fazer o papel de desinformado ou incompetente. Por isso, afaste as perguntas que possam provocar constrangimentos. Sempre que puder, não levante questões muito complexas, que sejam difíceis de responder ou que obriguem a pessoa a se desculpar.
9 - Se precisar estique a conversa. Para não deixar a conversa morrer use expressões que motivem a pessoa continuar falando. Geralmente são perguntas curtas ou sinalizações que motivam à sequência do raciocínio ou possibilitam explicações complementares. Por exemplo: "e aí?"; "estou compreendendo seu ponto"; "nem imagino como você se saiu dessa", "o que você fez?"; "e então?"; "como assim?"; "e você concordou?".
10 - Demonstre que acompanha a conversa. Use principalmente movimentos da cabeça para afirmar ou negar enquanto a pessoa estiver falando, assim você demonstrará que acompanha a conversa e está interessado nas informações dela. Se puder, interprete reações de surpresa, de espanto, de dúvida, de ansiedade para que a pessoa perceba seu interesse.
Fonte> UOL Carreiras

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Trabalhador contaminado por chumbo recebe indenização no RS.

O departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre, na busca pela defesa dos direitos dos trabalhadores, obteve o reconhecimento no TRT da 4ª Região, por unanimidade, da indenização por dano moral ao metalúrgico Gil Francisco Costa. O trabalhador, da base de Cachoeirinha, trabalhava 12 horas diárias quebrando placas de bateria na Imbracell Indústria Brasileira de Acumuladores Elétricos Ltda.
Com a divisão das placas saía muito pó de chumbo, que é altamente tóxico. As luvas fornecidas pela reclamada não eram apropriadas, haja vista que o pó de chumbo atravessava a luva, entrando em contato com a pele e chegando na corrente sanguínea pelos poros.
A máscara ideal que teria que ser fornecida pela empresa seria com filtro de carvão, que impediria até 80% de contato com o pó de chumbo, porém, a empresa fornecia máscaras com filtro de algodão, que não é apropriada para este tipo de atividade.
Diante dos fatos, inevitavelmente, o metalúrgico adquiriu contaminação pro chumbo, doença chamada por saturnismo. O laudo médico relacionou as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a doença. Foram observadas que as dosagens de chumbo no sangue do trabalhador estavam elevadas quando no exercício da atividade laboral.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - Normas técnicas de ensaios e requisitos aplicáveis.

Foi publicada a Portaria SIT / DSST nº 121 de 02.10.2009 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.
Neste sentido, fica estabelecido que:

a) os Certificados de Aprovação (CA) dos EPI com vencimento em 7 de dezembro de 2009, têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010, sendo que a renovação/alteração destes CA será efetuada conforme disposto nos Anexos da Portaria SIT/DSST nº 121/2009;
b) fica prorrogada para 31 de dezembro de 2009 a validade dos CA que tiverem seu vencimento no período compreendido entre 02 de outubro e 31 de dezembro de 2009;
c) ficam revogados os dispositivos em contrário em especial a Portaria nº 48/2003.
Veja integra da norma em:
Fonte: Boletim FiscoSoft

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Ginástica laboral traz benefícios ao trabalhador e à empresa.

A ginástica laboral trata-se de uma série de exercícios físicos praticados no ambiente de trabalho com o objetivo de colocar o trabalhador, ou uma equipe de trabalhadores, em boas condições físicas e mentais para o exercício do trabalho diário.

Normalmente, a ginástica laboral é baseada em técnicas de alongamento nas várias partes do corpo, desde os membros, passando pelo tronco à cabeça. Recomenda-se que a prática seja orientada ou supervisionada por um especialista no assunto, que pode ser um profissional de Educação Física ou Fisioterapia.

Benefícios ao trabalhador

Dentre os benefícios à saúde do trabalhador, a prática da ginástica laboral melhora a condição física e psicológica; favorece a integração (quando praticada em grupo), melhorando a participação e produção em equipe; corrige vícios posturais; melhora a disposição; reduz patologias e casos de LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) e diminui os níveis de estresse e tensão geral.

Benefícios às empresas

Para as empresas que adotam a prática, os benefícios são a diminuição no número de acidentes de trabalho; redução nos gastos com serviços médicos; diminuição de faltas de trabalhadores por motivo de doenças; aumento na produção das empresas e na satisfação do empregado.

As atividades propostas pela ginástica laboral são:

- de curta duração (10 a 15 minutos);
- de pouca exigência física, tais como alongamentos, relaxamento, recreação e consciência corporal;
- Preparatórias ou de Aquecimento são as realizadas antes de iniciar o trabalho, para preparar as estruturas que serão solicitadas durante as tarefas;
- compensatórias ou de pausa são as realizadas em pequenos intervalos durante o expediente e
- de relaxamento ou final de expediente são as realizadas ao término das atividades do funcionário com o objetivo de aliviar o cansaço e a tensão muscular.

Fonte: Meu salário

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Empresa pagará indenização a trabalhador que ficou paraplégico.

A empresa paranaense Boscardin & Cia. foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 500 mil a um empregado que se acidentou gravemente e ficou paraplégico, quando era transportado na caçamba de um caminhão que colidiu com outro veículo que trafegava em sentido contrário. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença condenatória do Tribunal Regional da 9ª Região.
O drama do trabalhador começou em outubro de 1998, quanto tinha 26 anos de idade e viajava a serviço da empresa. Saudável, com pleno vigor físico reforçado nos quatro anos de serviço que prestou ao Exército Brasileiro, com o acidente ficou paraplégico e perdeu o controle de várias funções do organismo. Aposentado por invalidez e submetido a uma rotina de tratamentos caros, o trabalhador passou a viver uma nova situação com reflexos sobre a qualidade de vida sua e da familia, a exemplo da esposa, que se viu obrigada a deixar o trabalho para cuidar do marido.
Em 2005 o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho requerendo que o empregador arcasse com a reparação dos danos, tendo em vista que, até aquela data, a empresa responsabilizada na área cível pelo acidente não lhe havia pago.
Condenada, a Boscardin recorreu contra a decisão, alegando que já havia coisa julgada sobre o caso, que a ação estava drescrita na legislação trabalhista e que era improcedente a condenação lhe imposta pelos danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
A Oitava Turma decidiu, por maioria, que àquele caso aplica-se a prescrição da legislação civil, e não conheceu (rejeitou) os outros temas do recurso. O voto foi relatado pela ministra Dora Maria da Costa. A empresa aguarda julgamento de novo recurso.
Fonte: TST

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Problemas com voz levam professor a faltar em média cinco vezes ao ano.

Os problemas na voz geram em média cinco faltas por ano entre os professores da educação básica no país, de acordo com um estudo realizado pelo Centro de Estudos da Voz (CEV) em parceria com o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) e a Universidade de Utah, nos Estados Unidos.

Segundo a pesquisa, 35% dos professores entrevistados relataram a presença de cinco ou mais problemas vocais, e 63% disseram já ter tido algum problema durante a vida. Os dados indicam que 16,7% dos professores consideram que terão de mudar de profissão no futuro por conta dos problemas vocais.

O questionário com 35 perguntas foi aplicado para 3.265 pessoas, das quais 1.651 eram docentes. Entre os professores, 63,1% afirmaram ter alterações vocais. Entre os não professores, 35,1% afirmaram a mesma coisa. Os principais problemas relatados são: cansaço vocal (92%), desconforto para falar (90,4%), esforço para falar (89,2%), garganta seca (83,4%), rouquidão (82,2%), dificuldade para projetar a voz (82,8%), instabilidade ou tremor na voz (79,3%), dor na garganta (72,7%).

Segundo a diretora do Centro de Estudos da Voz (CEV), Mara Behlau, o professor é objeto de estudo dos fonoaudiólogos há pelo menos 20 anos e, em todo esse período, a situação continua a mesma. “O professor tem na sua voz um recurso essencial em sala de aula e nosso professor está doente, com problemas de voz que o colocam em uma situação de risco muito grande e comprometem a efetividade de aprendizagem, e sua permanência com modelo de comunicação em relação aos seus alunos”, afirmou a coordenadora do estudo.

Mara ressaltou que os problemas fazem com que os docentes mudem a forma de trabalho, diminuindo o tempo que falam e substituindo as explicações por vídeos e seminários. Além disso, as dificuldades também acarretam prejuízos graves na qualidade de vida. “A pessoa que resolve ser professor evidentemente faz porque gosta. Então, pegar um professor e tirar de sala de aula também não ajuda. Colocá-lo em uma biblioteca, em uma secretaria não é a resposta que o professor quer.”

De acordo com uma das autoras da pesquisa, a fonoaudióloga do Sinpro-SP, Fabiana Zambon, os professores lecionam em condições desfavoráveis para o uso da voz: competem com ruídos externos à sala de aula ou mesmo internos, trabalham com número alto de alunos, dificilmente usam microfone para dar aula e lecionam dois ou três períodos o que faz com que falem muito durante o dia.

“Somado a tudo isso e talvez o mais importante é que ele não tem informação. Ele entra em um mercado de trabalho que usa muito a voz podendo ter uma alteração vocal sem saber como cuidar, porque não tem na formação uma disciplina que ensine isso e então ele só procura ajuda quando já tem alguma alteração.”

Para prevenir os problemas de voz, a fonoaudióloga indica que o professor siga algumas recomendações como beber água em pequenos goles constantemente durante a aula, articular bem as palavras, evitar o contato direto com o pó de giz, manter alimentação saudável e regular, evitar o café e bebidas gasosas, não fumar e comer uma maçã, que limpa a boca e ajuda a movimentar a musculatura responsável pela articulação das palavras.

Outras recomendações são se espreguiçar ao acordar para relaxar os músculos e, ao tomar banho, deixar a água cair nos ombros fazendo movimentos circulares com a cabeça também para diminuir as tensões diárias. É importante também fazer intervalos para descansar a voz, utilizar recursos que aumentem a participação dos alunos na sala de aula e fazer exercícios de aquecimento e desaquecimento com a orientação de um fonoaudiólogo.

Fabiana recomendou ainda que o professor faça uma avalização vocal e evite gritar, sussurrar, pigarrear, falar de costas ou de lado para os alunos. Para evitar que o pó de giz entre na garganta, o ideal é que não se fale ao escrever na lousa. Outra dica é chupar bala forte quando a garganta estiver irritada.

“A maior parte dos professores procura ajuda quando já tem alteração de voz. Vemos que eles têm múltiplos sintomas, que relatam ter muitas alterações, mas eles não têm informação. Quando não temos muita informação, só procuramos o auxílio quando sentimos alguma coisa. Queremos levar a prevenção para que o professor tenha mais condições de trabalho e tenha a informação”, afirmou Fabiana.
Fonte:
Agência Brasil

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Cetesb multa refinaria por causa de 'nuvem ácida' em Cubatão

Rompimento de tubulação provocou vazamento de gases na atmosfera. Cerca de 120 moradores fizeram reclamações para Cetesb e Defesa Civil.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) aplicou uma multa de R$ 158,8 mil à refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão, a 56 km da capital paulista, por causa de vazamento de gases ácidos ocorrido na noite do dia 23 de setembro. De acordo com a Cetesb, o vazamento na refinaria, que pertence à Petrobras, gerou uma “nuvem ácida” que se espalhou por diversos bairros do município.

Os gases ácidos - amônia, gás sulfídrico e cloreto de amônia – foram emitidos para a atmosfera por volta das 22h de quarta-feira (23), provocando cerca de 120 reclamações de moradores, para a Cetesb e a Defesa Civil municipal, sobre odores incômodos. O vazamento ocorreu por causa de uma ruptura da tubulação em uma unidade que estava parada havia dois dias para manutenção geral, ainda segundo a Cetesb.
Técnicos da Agência Ambiental de Cubatão da Cetesb estiveram na refinaria para acompanhar os trabalhos no local. Foram feitas injeções de água no local do vazamento até a tarde do dia 24 de setembro, quando verificaram que não havia mais qualquer emissão de gases. Além da multa, a companhia exigiu a recuperação da área afetada e a realização de ações preventivas para evitar novos episódios.
A Petrobras informou apenas que foi notificada da autuação e avalia as medidas que vai tomar em relação ao ocorrido.
Fonte: G1