Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) vai agilizar as investigações sobre condições de trabalho dos empregados de companhias aéreas, desde os balconistas que fazem check in até a tripulação que opera os vôos. Uma das denúncias mais graves que levou à abertura de procedimento investigatório contra a TAM depois do acidente envolvendo o vôo 3054 foi a de que pilotos são forçados a pousarem no aeroporto de Congonhas, mesmo não achando condições ideais de segurança para tal.
Em entrevista concedida no dia (1°/08), a Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, explicou que se trata de um caso de assédio moral, na qual a empresa faz pressão psicológica contra o empregado valendo-se da condição de empregadora, detentora do poder econômico. "No caso do piloto a subordinação é subjetiva porque ele é o profissional habilitado para dizer se pode pousar ou não em determinadas condições, mas acaba cedendo por medo de perder o emprego", disse. Serão apuradas também denúncias que relatam a demissão de pilotos por se recusarem a pousar em Congonhas.
A força-tarefa foi criada considerando o aumento das denúncias a partir da crise aérea e deve verificar a veracidade das informações recebidas. Um levantamento em todas as 24 Procuradorias Regionais do Trabalho mostra que existem mais de uma centena de denúncias em fase de investigação em 19 estados. Outro grave problema destacado pelo mapeamento foi o excesso de jornada de trabalho. "Os limites esgotados colocam em risco a vida dos passageiros, o trabalhador precisa repor a sua força de trabalho", afirmou a Procuradora-Geral.
Além do assédio moral e da jornada de trabalho, a força-tarefa ainda aprofundará as investigações sobre terceirizações ilícitas. Denúncias recebidas pelo MPT apontam que várias empresas terceirizam o serviço de check in que é considerado atividade-fim da companhia aérea.
Procuradores de três coordenadorias nacionais foram nomeados para a força-tarefa: Alessandro Santos de Miranda, Coordenador Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho; Rodrigo de Lacerda Carelli, Coordenador Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho; e Elisa Maria Brant, indicada pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho. A força-tarefa tem um prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
Em caso de irregularidades comprovadas, as empresas são chamadas a ajustarem sua conduta por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece obrigações sob pena de multa por descumprimento. Em caso de recusa em firmar o acordo, as empresas podem ser alvo de Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho. O valor das multas varia em razão do porte econômico das empresas.
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
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