Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de
indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de
Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe.
Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o
valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o
dano.
Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se
libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que
enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em
depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um
pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os
empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou
que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor.
Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a
trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas
convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o
aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi
mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR
levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter
pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da
trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$
527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de
que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na
empresa. "A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o
relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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